sábado, 15 de fevereiro de 2014

Fotografia- como escolher o fotógrafo do casamento

                    ESCOLHENDO O ESTILO

            Antes de qq tipo de decisão em relação à fotografia do casamento, determine qual é o seu gênero de fotografia preferido. Basicamente existem três tipos de fotografia, sendo que cada fotógrafo é mais ou menos especializado em um dos tipos.
-- Os fotógrafos tradicionais de casamentos;
-- Os fotógrafos especialistas em fotojornalismo;
-- E os que misturam ambos os estilos.
*** Se gostar de fotografias com movimentos, mais espontâneas, então o seu fotógrafo está mais para um fotojornalista; se prefere o retrato tradicional, com mais pose, então o seu fotógrafo será um fotógrafo tradicional de casamento; se preferir uma mistura dos dois, deve procurar por um fotógrafo que faça um mix de estilos.
        

                 FAÇA O DEVER DE CASA

      Peça referências a amigos ou a outros noivos, veja os portfólios colocados nos sites e blogs dos fotógrafos, dê uma olhada nas revistas da área para determinar o estilo que combina melhor. Considere tbm pedir sugestões de outros fornecedores da área de casamento tais como buffet, videomaker, etc. Qdo se sentir confiante a respeito do que deseja, marque reuniões com pelo menos 5 ou 6 fotógrafos diferentes, cujo trabalho seja do seu gosto.
      

                  ANALISE BEM O FOTÓGRAFO O SEU TRABALHO

      Reveja o portfólio de cada fotógrafo com muita atenção e não tenha medo de pedir para ver fotos extras. Peça tbm por um álbum por completo de pelo menos um casamento - desta forma conseguirá ter uma ideia melhor em relação ao trabalho geral e não baseado apenas em imagens selecionadas por ele(a). Durante a reunião com o(a) fotógrafo(a), não se esqueça que um casamento é longo, um dia emocionalmente intenso, e a maneira como cada fotógrafo trabalha varia tanto quanto o tipo de estética usada nas suas fotografias. Selecione alguém que tenha um temperamento que seja parecido com o de vcs, afinal vcs passarão o dia todo juntos.

                CONTRATANDO O FOTÓGRAFO OU A EQUIPE

       Confirme se vai ser o próprio fotógrafo que vai fazer as fotografias, ou se irá enviar uma equipe. A sensibilidade de cada pessoa varia de acordo com a sua personalidade, e embora o fotógrafo garanta que as fotos da equipe são do mesmo estilo que as fotos dele, a verdade é que o trabalho de um artista nunca é igual ao de outro, mesmo que esse tenha as mesmas técnicas e material. Procure saber tbm caso o fotógrafo principal não poder comparecer por alguma razão, que, irá substituí-lo e peça para conhecer essa pessoa e seu trabalho antecipadamente.

                ATENÇÃO AO CONTRATO

       Logo que encontre alguém dentro do seu orçamento, que o trabalho tenha encantado, e que sinta uma empatia, não tenha medo e deem o passo final. Os bons fotógrafos tendem a ter a agenda esgotada muito rápido. Antes de assinar o contrato, leia tudo com muita atenção;
--- Leve o contrato para casa, e se for o caso, peça a um advogado para dar uma olhada. Ainda que não seja obrigatório - é aconselhável que o contrato tenha mencionado pontos fundamentais como:
>> DATA DE CASAMENTO;
>> A QUANTIDADE DE HORAS QUE O FOTÓGRAFO E SEUS AJUDANTES IRÃO TRABALHAR;
>> OS CUSTOS DAS HORAS EXTRAS SE FOR PRECISO;
>> O PREÇO;
>> A POLÍTICA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO; 
>> O TIPO DE FOTOGRAFIA; 
>> TIPO DE ÁLBUM;
>> QUANTIDADE DE FOTOGRAFIAS.
    
      O contrato deverá tbm mencionar os direitos de utilização das imagens - caso o fotógrafo seja dono dos direitos das imagens, saiba quanto tempo ele irá manter essas imagens.

                 O QUE ESTÁ CONTRATANDO

      O valor final do contrato deve ser explicado nos mínimos detalhes, pois os serviços variam muito. Alguns fotógrafos cobram um valor que inclui tudo, as fotos durante todo o processo do casamento até ao álbum final.
       Outros fotógrafos cobram à hora, ou o evento, por exemplo: dia da noiva, igreja, festa e fotos externas com valores separados, além do álbum cobrado à parte. Tenha sempre muita atenção a estes detalhes, o que parece barato pode tornar-se muito mais caro no final. Se pretender escolher o fotógrafo com muita antecedência, tenha a certeza que ele está cobrando o preço atual, e não irá atualizar o preço até a data do casamento, ou caso isso aconteça que seja previamente acordado por ambas as partes.


                   PACOTES  

      Muitos fotógrafos aconselham a escolher um pacote que inclui certo número limitado de fotografias. Na maioria das vezes esta não é a melhor solução, primeiro pq um fotógrafo que está preocupado com a quantidade de fotografias que irá tirar, não estará prestando a devida atenção ao que está acontecendo a sua volta. e além disso vc pode mudar de ideia em relação à quantidade de fotos e se arrepender após o casamento. 


               VESTIMENTA

       Não se esqueça de perguntar como é que o fotógrafo irá se vestir em seu casamento, o fotógrafo deve ser uma pessoa invisível para conseguir as fotografias espontâneas e naturais.


IPC: CONVERSAR COM O FOTÓGRAFO O ESTILO DO CASAMENTO. O ESTILO DE FOTOGRAFIAS DOS ANOS 70, TEM UM CERTO BLUR E CORES PASTÉIS, MUITO SOL E VIDA. DE ACORDO COM O ESTILO VINTAGE DO CASAMENTO AS FOTOGRAFIAS OU PARTE DELAS PODEM SEGUIR A MESMA LINHA. CONVERSAR COM O FOTÓGRAFO E RECRIAR CENÁRIOS ONDE PODEM FOTOGRAFAR DE ACORDO COM O ESTILO DA ÉPOCA. 


   fonte: vestida de noiva

       


















             

Questões Jurídicas

Questões Jurídicas- blog vestida de noiva- Fernanda Floret-blog de casamentos cheios de amor de todo Brasil.
http://www.vestidadenoiva.com/planejamento/questõesjuridicas

  O PAGAMENTO DA TAXA DO ECAD NAS FESTAS DE CASAMENTO.

       Por: Lívia Vital Bueno
Já dissemos que quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores, e detalhes a serem decididos, que encontrará pela frente. O problema é que, somado a eles, algumas novidades, certas vezes surpreendentes e eventualmente desagradáveis, também podem surgir.
Pois é, de acordo com notícia veiculada no início do mês pelo O GLOBO¹ , a grande surpresa de um casal do Rio de Janeiro, cujo casamento foi celebrado na Ilha Fiscal, em novembro de 2010, está relacionada com a taxa, cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), referente aos direitos autorais das músicas que seriam tocadas durante a festa.
A situação enfrentada por esses noivos é recorrente e pode ter sido vivida por muitos de vocês. Porém, como verão abaixo, há a possibilidade de recuperar o valor pago ao Ecad, e, ainda, ser indenizado por danos morais, se o caso. Se, contudo, o pagamento do valor cobrado ainda não tiver sido realizado, há a possibilidade de ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito, de modo a se tentar afastar a exigência desse pagamento indevido (o que, em regra, pode ser feito perante um Juizado Especial, sem a necessidade de contratação de advogado ou pagamento de custas).
Leiam a seguir alguns trechos extraídos da notícia mencionada, que conta o que aconteceu com esse casal:
“Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento
(…)
Ao assinar o contrato de locação, a noiva foi informada de que deveria pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Além do vestido, bufê e todas as altas despesas geradas por uma festa deste porte, Kadja e o marido desembolsaram mais R$ 1.875, destinados ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Passadas as comemorações, os dois decidiram entrar com um processo contra a cobrança do Ecad e (…) o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, condenou o Ecad a indenizar Kadja e Renato em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal.
Para o magistrado, o casamento é, por definição, ‘uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção’, escreveu Jangutta em sua sentença, abrindo precedentes para que outros cônjuges também questionem o pagamento judicialmente. A partir de agora, o Ecad tem dez dias para pagar o valor devido ou mesmo recorrer da sentença. Especialista em Direito marítimo, Kadja conta que em nenhum momento durante os preparativos para o casamento concordou com a cobrança.
- Quando soube da existência desta taxa, me senti lesada. Até pela forma como a cobrança é feita: me enviaram um formulário por e-mail, preenchi, mandei de volta para o Ecad com uma cópia do contrato do aluguel do espaço e recebi um boleto de pagamento. Não tive a oportunidade de negociar e nem mesmo de entender a que aqueles R$ 1.875 se referiam. – contou a advogada ao GLOBO, por telefone.
Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.
- Quando você organiza uma festa de casamento, você tem mil coisas para decidir e resolver, brigar na Justiça não é uma opção. Só recebi o boleto de pagamento numa sexta-feira à noite, na véspera do casamento e me desesperei, porque já não tinha como pagar àquela hora. Fiz minha mãe subir ao altar com um o talão de cheques na bolsa, estava tudo pronto para o caso de os fiscais do Ecad aparecerem. Felizmente isso não aconteceu, mas na volta da lua de mel precisei entrar em contato com eles novamente para pedir uma segunda via do boleto e então efetuar o pagamento. Se eu não pagasse, havia o risco de eles cobrarem da Marinha, responsável pela Ilha Fiscal.
Resolvida a questão, Kadja enfim decidiu entrar com um processo para reaver o dinheiro junto ao Ecad. Segundo a advogada, que representou a si mesma no processo, o valor cobrado foi calculado não com base nas horas ou na quantidade de músicas tocadas, mas em cima de uma porcentagem do valor pago pelo aluguel do salão.
- Se eu fizesse minha festa no playground do meu prédio ninguém iria me importunar, pois a lei discrimina que festas realizadas em domicílio ou mesmo em igrejas são familiares, mas o Ecad encontrou uma brecha para cobrar a taxa de casamentos realizados em outros locais. Ou seja, porque juntei dinheiro a vida toda para fazer a festa dos meus sonhos, eu teria que pagar um valor extorsivo e sem fundamento. Nem o DJ da festa recebeu cachê, foi um amigo que nos fez a trilha como um presente, os impostos acabaram saindo ainda mais caros.
Com a contestação da cobrança, os noivos esperam servir de exemplo para mais casais ou mesmo realizadores de eventos sem fins lucrativos e que, portanto, não estão ganhando com a execução de músicas durante o evento. Procurado pela reportagem de O GLOBO, o Ecad ainda não se pronunciou.”
Vale dizer que, em maio de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se debruçado sobre essa questão ao analisar recurso de apelação interposto pelo Ecad, no qual foi pedida a modificação de sentença desfavorável, que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. Nesse recurso, o Escritório Central afirmou que a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98 – art. 46) prevê um rol taxativo de exceções que não são consideradas execuções públicas, e que, naquele caso, houve utilização de música por DJ em local de frequência coletiva e que a inexistência de fins lucrativos do evento não dispensa a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais.
Todavia, apesar dos argumentos apresentados pelo Ecad, o desembargador relator da decisão²  proferida foi categórico ao afirmar que: “o cerne da questão se restringe a saber se houve ou não execução pública de músicas de modo a obrigar o apelado (nesse caso o autor da ação) ao pagamento de direitos autorais. Como bem salientou o d. magistrado, ‘a interpretação pretendida pelo ECAD de que teria havido a execução pública das músicas contraria o bom senso e beira as raias do abuso do direito a ele conferido em determinadas situações, dentre as quais não se enquadra o caso em tela.’ No caso, o clube é uma espécie de prolongamento da casa do autor, não se podendo considerar local público, nem sendo a execução coletiva.”
Notem que ao decidir sobre esses casos, os tribunais têm entendido, assim como ocorre nas decisões que autorizam o fumo nas festas de casamento (assunto já abordado em um dos nossos posts), que o local onde o evento é realizado seria a extensão da casa dos noivos e não pode ser considerado local público.
Enfim, a boa notícia é que, em meio a tantos gastos, o casal pode ter uma despesa a menos: taxa do Ecad, nem pensar!
Lívia Vital Bueno
Advogada
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¹ALMEIDA, Eduardo. Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento. O GLOBO. Publicado aos 01/03/2012 (Leia mais sobre esse assunto emhttp://oglobo.globo.com/cultura/ecad-condenado-ressarcir-noiva-por-cobranca-em-casamento-4103620#ixzz1p6ejZA00)
² Apelação n. 994.04.069487-9. TJ/SP – Des. Rel. Maurício Vidigal. Julgado em 04/10/2010.
Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014